COMO DESTINAR?

- Faço minha declaração pelo Formulário Completo e estou interessado em destinar recursos para o Fundo, como posso fazer?



PASSO 1 - Calcule o valor máximo de sua destinação. O valor máximo dedutível é de 6% do Imposto de Renda Devido. Para empresas, tal valor é 1% do Imposto de Renda Devido. E lembre-se, apenas os optantes pelo Formulário Completo e empresas que adotam o Regime de Lucro Real podem usufruir da renúncia fiscal.

PASSO 2 - Escolha o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para o qual você destinará os recursos. Para doação ao Fundo Municipal, procure o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar ou a Prefeitura Municipal.

PASSO 3 - Deposite o valor na conta do Fundo. Os depósitos deverão ser efetuados dentro do exercício fiscal, ou seja, até 31 de dezembro do ano corrente. Para fazer o depósito, são necessários os dados da conta bancária e o CNPJ a que a conta está vinculada. O CNPJ também será importante na hora de preencher a Declaração de Imposto de Renda. Antes de efetuar o depósito, faça um contato com o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente responsável pelo Fundo para confirmar os dados. No Conselho, você também pode se informar sobre como o recurso será investido.

PASSO 4 - Fazer contato com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e solicitar o recibo da doação. Para isso, informe seu dados (nome, endereço completo, valor do depósito e CPF). Este recibo será o comprovante da destinação junto à Receita Federal.

PASSO 5 - Ao preencher sua Declaração de Imposto de Renda, informe a destinação realizada ao Fundo. Há um campo no formulário onde você deverá informar a data, o valor e o CNPJ do Fundo onde recurso foi depositado. Assim que os dados forem inseridos, o próprio programa da Receita Federal já considera, automaticamente, a renúncia fiscal.

- Como comprovo o depósito realizado ao Fundo para a Receita Federal?

Após a concretização do depósito, solicite ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente o recibo da destinação. O recibo emitido pelo Conselho é o seu comprovante junto à Receita Federal.