PASSO 1 -
Calcule o valor máximo de sua destinação. O valor máximo dedutível é de 6% do
Imposto de Renda Devido. Para empresas, tal valor é 1% do Imposto de Renda
Devido. E lembre-se, apenas os optantes pelo Formulário Completo e empresas que
adotam o Regime de Lucro Real podem usufruir da renúncia fiscal.
PASSO 2 -
Escolha o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para o qual você
destinará os recursos. Para doação ao Fundo Municipal, procure o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar ou a
Prefeitura Municipal.
PASSO 3 -
Deposite o valor na conta do Fundo. Os depósitos deverão ser efetuados dentro
do exercício fiscal, ou seja, até 31 de dezembro do ano corrente. Para fazer o
depósito, são necessários os dados da conta bancária e o CNPJ a que a conta
está vinculada. O CNPJ também será importante na hora de preencher a Declaração
de Imposto de Renda. Antes de efetuar o depósito, faça um contato com o Conselho
de Direitos da Criança e do Adolescente responsável pelo Fundo para confirmar
os dados. No Conselho, você também pode se informar sobre como o recurso será
investido.
PASSO 4 -
Fazer contato com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e solicitar
o recibo da doação. Para isso, informe seu dados (nome, endereço completo,
valor do depósito e CPF). Este recibo será o comprovante da destinação junto à
Receita Federal.
PASSO 5 -
Ao preencher sua Declaração de Imposto de Renda, informe a destinação realizada
ao Fundo. Há um campo no formulário onde você deverá informar a data, o valor e
o CNPJ do Fundo onde recurso foi depositado. Assim que os dados forem
inseridos, o próprio programa da Receita Federal já considera, automaticamente,
a renúncia fiscal.
- Como
comprovo o depósito realizado ao Fundo para a Receita Federal?
Após a
concretização do depósito, solicite ao Conselho de Direitos da Criança e do
Adolescente o recibo da destinação. O recibo emitido pelo Conselho é o seu
comprovante junto à Receita Federal.