Fundo especial criado por lei para captar recursos, oriundos de repasses orçamentários de doações voluntárias ou de parte do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, destinados a implementar as políticas de atendimento, defesa e promoção a criança e ao adolescente.
A dedução de doações ao FIA no Imposto de Renda, está prevista no art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e em legislação tributária específica, que regulamenta a contribuicão de pessoas físicas e jurídicas.
Sobre os limites de destinação:
Pessoas Jurídicas:
§1% do imposto de renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real;
Pessoas Físicas
§6% do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual;
Sendo que:
§3% devem ser destinados até o final do ano calendário; e
§3% para as pessoas físicas que fizerem a destinação até 30 de abril, no momento do envio da declaração de Imposto de Renda.